Paolo Galdieri:13 Outubro 2025 09:27
Como advogado criminalista e professor de Direito Penal da Computação, aluno do falecido Vittorio Frosini, pioneiro da informática jurídica na Itália, reflito constantemente sobre o estado de nossa educação. Essa reflexão se choca com a aceleração da história: a obra de Frosini de 1968, Cibernética, Direito e Sociedade , embora vanguardista para a época, é hoje uma referência para medir o quão bem o sistema jurídico italiano acompanhou o ritmo da “sociedade digital” que ele antecipou.
Minha própria trajetória profissional reflete essa evolução. Quando publiquei meu primeiro livro, Teoria e Prática nell’interpretazione del crime informatico Em 1997, a abordagem era inevitavelmente mais especulativa. O texto era predominantemente teórico e dogmático, um esforço necessário para catalogar e compreender casos que estavam surgindo nos tribunais. A experiência prática, naquela época, ainda estava em sua infância. Hoje, com trinta anos de experiência jurídica e docente, meu mais recente trabalho, Il Diritto criminale dell’informatica: legge, giudice e società (2021), apresenta uma abordagem profundamente diferente. É um texto imbuído de consciência prática, fruto de inúmeros encontros com evidências digitais, conhecimentos técnicos e jurisprudência estabelecida. A transição da teoria pura para a compreensão dos fenômenos e dinâmicas tecnológicas foi uma longa jornada e, acima de tudo, um lembrete constante da necessidade de um diálogo contínuo entre o direito e a engenharia.
Hoje, em meio à emergência de segurança cibernética, o apelo de Frosini para treinar advogados “prontos para o ciberespaço” é um imperativo, não uma opção acadêmica.
A lacuna educacional: entre a excelência especializada e as lacunas curriculares
Olhando para o atual cenário educacional italiano, surgem inconsistências significativas. As ofertas do setor estão atualmente bifurcadas, com uma lacuna significativa entre treinamento altamente especializado e básico.
Por um lado, temos o prazer de observar a excelência emergente no ensino superior. Nos últimos anos, testemunhamos um crescimento louvável nos mestrados universitários e cursos de treinamento avançado em Direito de Segurança Cibernética, Forense Digital e Cibercrime. Essas iniciativas são geralmente caracterizadas pela interdisciplinaridade, uma abordagem integrada que combina direito penal (IUS/17) com disciplinas técnicas (ING-INF) e ciências investigativas, reconhecendo que a compreensão do fenômeno criminoso digital é impossível sem o conhecimento da tecnologia subjacente. Eles estão constantemente atentos à conformidade regulatória, seguindo os regulamentos e diretivas europeias, como GDPR, NIS2 e AI Act, que redefinem continuamente o escopo da legalidade e da responsabilidade. Por fim, demonstram uma clara orientação para o mercado, formando profissionais muito procurados por empresas, administrações públicas e agências especializadas (ACN, Polícia Postal), capazes de atuar como Diretores de Proteção de Dados, Compliance Officers e assessores jurídicos em cenários de crise cibernética. No entanto, esses caminhos especializados permanecem de elite, muitas vezes acessíveis apenas a graduados motivados com recursos financeiros adequados.
A sombra desse cenário está na criticidade da educação jurídica básica. A verdadeira fraqueza do sistema reside na estrutura curricular padrão para o Mestrado em Direito. Ainda hoje, em muitas universidades, o Direito Penal Computacional ou disciplinas afins não estão incluídos entre os cursos básicos e obrigatórios, muitas vezes relegados ao papel de exame eletivo. Essa abordagem cria uma profunda lacuna cultural e técnica, resultando em um grande número de futuros advogados, magistrados e notários se formando sem conhecimento adequado dos fenômenos ilícitos que moldam a sociedade contemporânea.
O problema não é apenas quantitativo, mas qualitativo. Quando o assunto é abordado, às vezes se limita a um tratamento abstratamente dogmático das disposições relevantes do Código Penal (como o artigo 615-ter do Código Penal ou o artigo 640-ter do Código Penal), deixando de fornecer aos alunos as ferramentas para entender a dinâmica tecnológica dos crimes (por exemplo, a arquitetura de um ataque avançado de phishing, a lógica de uma blockchain, o impacto dos sistemas de Inteligência Artificial), para gerenciar evidências digitais, um elemento crucial e muitas vezes mais problemático nos processos de crimes cibernéticos, ou para interpretar o direito penal à luz de dados técnicos, um passo essencial para a aplicação efetiva do direito penal. Esta lacuna tem um impacto directo nal e a capacidade do sistema forense para lidar com a crescente complexidade do cibercrime, cuja natureza transnacional e rapidez exigem uma resposta jurídica imediata e tecnicamente sólida.
Rumo à ciência jurídica e à admoestação profissional
O legado intelectual de Frosini, que defendeu o surgimento de uma “ciência jurídica”, exige que hoje ultrapassemos a ideia de que a tecnologia é um elemento “externo” ou meramente acessório da lei. Pelo contrário, tornou-se sua estrutura de apoio e o principal veículo para atacar ativos legais.
Para colmatar a lacuna, a reforma deve envolver a introdução de uma abordagem técnico-jurídica obrigatória nos currículos de direito. Não se trata de treinar programadores ou engenheiros, mas sim de desenvolver juristas com conhecimento tecnológico básico suficiente para interpretar a lei, gerenciar evidências e advogar de forma eficaz. Isso significa estabelecer o Direito Penal Informático e outras leis relacionadas à tecnologia como uma disciplina central para todos os profissionais do direito e incentivar a integração de módulos de ensino ministrados em colaboração com especialistas técnicos, estudo de caso simulações e sessões de análise de relatórios forenses.
O legado de Frosini, e de outros mestres como Ettore Giannantonio e Renato Borruso, é, em última análise, um aviso profissional: os juristas modernos não podem mais se dar ao luxo de ser analfabetos funcionais no mundo digital. Eles devem acompanhar os tempos, capazes de entender os fenômenos tecnológicos e as dinâmicas que geram riscos e irregularidades, para proteger efetivamente os ativos jurídicos na era digital. Somente por meio de uma renovação radical da educação universitária, colocando a “ciência jurídica” no centro do conhecimento jurídico, nosso país poderá empregar profissionais capazes de enfrentar os desafios do novo cenário global e proteger plenamente seus interesses nacionais. A emergência de segurança cibernética exige transformar a utopia de Frosini em prática de ensino.
Paolo Galdieri
Advogado criminal, também conhecido como professor de Direito Penal da Tecnologia da Informação, ocupou cargos acadêmicos importantes, incluindo a coordenação didática de um mestrado de nível II na La Sapienza em Roma e atribuições de ensino em várias universidades italianas. É autor de mais de cem publicações sobre direito penal cibernético e participou de importantes conferências internacionais como representante sobre o tema do crime cibernético. Além disso, colaborou com organizações e programas de televisão, dando o seu contributo especializado em cibercrime.
